A partir deste sábado (21), os candidatos que disputam as eleições municipais deste ano não poderão ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito. Pela norma, postulantes aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador ficaram impedidos de detenção durante os 15 dias que antecedem o primeiro turno do pleito, que neste ano será realizado no primeiro domingo de outubro (dia 6). A regra está prevista no parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
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O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e evitar que as prisões sejam usadas como manobra para prejudicar o candidato por meio de constrangimento político ou o afastamento de sua campanha eleitoral.
Caso ocorra qualquer detenção no período, o candidato deverá ser suspenso imediatamente à presença do juiz competente, que verificará a legalidade na detenção. Quando não houver flagrante delito, o juiz deverá relaxar a prisão do candidato.
No caso dos participantes, o prazo que proíbe a prisão é de cinco dias antes do pleito (1º de outubro), a não ser em flagrante delito.
Segunda volta
A partir de 12 de outubro, nos municípios onde houver segundo turno, a ser realizado no dia 27 de outubro, último domingo do mês, o candidato não poderá ser preso ou detido. Novamente, a única exceção é para prisões em flagrante delito. O flagrante ocorre no exato momento em que o agente está cometendo o crime ou, após sua prática, há evidências de que uma pessoa presa é, de fato, autora do delito.
A Constituição Federal e a Resolução TSE nº 23.734/2024 determinam que, somente em cidades com mais de 200 mil candidatos aptos a votar, os candidatos poderão disputar o segundo turno, caso nenhum deles tenha sido eleito por maioria absoluta (metade mais um dos votos válidos ) na primeira fase da eleição.
Com essa condição da lei eleitoral, dos 5.569 municípios que participaram das eleições de 2024, apenas 103 localidades têm a possibilidade de ter uma segunda etapa do pleito para a prefeitura municipal.
Eleições 2024
No pleito deste ano, estão em disputa os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador em 5.569 municípios. O TSE contabiliza 5.569 vagas para prefeituras, mais 5.569 vagas para vice-prefeituras, além de 58.444 vagas de vereadores nas câmaras municipais, que representam o Poder Legislativo da cidade.
Em 6 de outubro, disputaram as vagas mais de 463,35 mil candidatos e candidatos disputarão cargos de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, em 5.569 municípios, conforme dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O Brasil tem 155,9 milhões de pessoas aptas a votar no pleito deste ano. Por se tratarem de eleições municipais, os deputados que estão no exterior não estão obrigados a votar.
Edição: Maria Claudia/ Agência Brasil
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